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2.
Dental press j. orthod. (Impr.) ; 18(6): 65-71, Nov.-Dec. 2013. ilus, tab
Artigo em Inglês | LILACS | ID: lil-697733

RESUMO

OBJECTIVE: The aim of this study was to review the use of orthodontic records (OTR's) by Brazilian orthodontists and propose a behavioral approach from a legal point of view, drawing on their interpersonal relationship with their patients. METHODS: A statistical cross-analysis was performed to compare five groups. A sixth group was created comprising the intersection of the responses provided by the five aforementioned groups. RESULTS: The results demonstrate that 42.2% of orthodontists require initial and final records and keep orthodontic records throughout their professional career; 13.9% duplicate the initial records and consider patients as the lawful owners of these documents; 19.5% make use of a medical history questionnaire, to be duly signed by all patients; 5.4% acknowledge that the decision to undergo treatment is ultimately the patient's, and, therefore, an alternative response "not perform the treatment" should be included in the questionnaire; 24% recognize the importance of the Consumer Protection Code (CPC), regard the provision of orthodontic services as an obligation of means; and explain to the patient the risks involved in orthodontic practice. Among the 1,469 orthodontists researched, 0% simultaneously took into account all aspects of this study. CONCLUSION: It was concluded that Brazilian orthodontists adopt a mistaken legal, professional and behavioral attitude, neglecting to build patient's orthodontic record with due care and in accordance with the law, which makes them vulnerable to patient disputes, contentious or otherwise.


OBJETIVO: a proposta desse trabalho foi analisar a prática do prontuário ortodôntico e as atitudes comportamentais sob o ponto de vista jurídico entre os ortodontistas do Brasil, mediante seu relacionamento interpessoal com seus pacientes. MÉTODOS: um questionário composto por 35 perguntas foi enviado para 5.355 ortodontistas. Após a devolução de 27% das correspondências, foi realizado um cruzamento informatizado estatístico em cinco grupos. Um sexto grupo criado foi a intersecção de todas as respostas dos cinco grupos anteriores. RESULTADOS: constatou-se que 42,2% dos ortodontistas solicitam as documentações iniciais ou finais, e guardam o prontuário ortodôntico por toda a carreira profissional; 13,9% duplicam a documentação inicial e consideram que o prontuário ortodôntico pertence ao paciente; 19,5% aplicam questionário de anamnese para todos os pacientes, que é assinado ao final; 5,4% consideram que a decisão pela opção terapêutica é do paciente, incluem a opção "não realizar o tratamento" e afirmam que o contrato é fundamental para o início do tratamento; 24,0% reconhecem a importância do Código de Defesa do Consumidor na profissão, consideram obrigação de meio (obrigação de diligência) os serviços ortodônticos prestados e esclarecem sobre os riscos envolvidos na prática da especialidade; 0% dos ortodontistas realizam simultaneamente todas essas considerações. CONCLUSÃO: o ortodontista brasileiro mantém uma atitude comportamental equivocada, mediante seus pacientes, pois, sob o ponto de vista jurídico-profissional, negligencia a elaboração cautelosa do prontuário dentro dos fundamentos legais conforme o estágio atual da especialidade. Sob o aspecto legal de seu exercício profissional, o ortodontista brasileiro está vulnerável diante questionamentos de seus pacientes, sejam eles litigiosos ou não, justos ou injustos.


Assuntos
Humanos , Registros Odontológicos/legislação & jurisprudência , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Ortodontia/legislação & jurisprudência , Atitude do Pessoal de Saúde , Brasil , Estudos Transversais , Relações Dentista-Paciente , Odontólogos/psicologia , Dissidências e Disputas/legislação & jurisprudência , Consentimento Livre e Esclarecido/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Legal , Anamnese , Propriedade/legislação & jurisprudência , Participação do Paciente/legislação & jurisprudência , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência
3.
Indian J Med Ethics ; 2010 Apr-June; 7(2): 82-89
Artigo em Inglês | IMSEAR | ID: sea-144722

RESUMO

Moore v. Regents of the University of California was one of the first cases internationally that dealt with the patenting of human genetic material. The case is closely related to the development of medicine and of biotechnology applied to medicine. These developments require the utilisation of human body parts, both for experiments and for transplant, and present certain major medico-legal problems. However, the case did not produce conclusive decisions on the various key legal issues that it raised involved in biomedical research and the patenting of human genetic material. This article re-examines the case from an Indian and an international perspective. After a brief introduction in Part I, Part II of the article describes existing laws in various countries with respect to the patenting of human genetic material. Part III discusses legal regimes applicable in the context of biological materials. Part IV elaborates on the importance of the doctrine of informed consent in the context of biomedical research on human subjects. Part V discusses the significance of bioethics in research and the patenting of biotechnology, according to international law. Part VI concludes the article with an assertion of the urgent need for legislation in this area


Assuntos
California , Linhagem Celular Tumoral , Genes , Privacidade Genética/legislação & jurisprudência , Humanos , Índia , Consentimento Livre e Esclarecido/legislação & jurisprudência , Cooperação Internacional , Propriedade/legislação & jurisprudência , Patentes como Assunto/legislação & jurisprudência
5.
São Paulo; s.n; 2005. [156] p. ilus, mapas, tab, graf.
Tese em Português | LILACS | ID: lil-406951

RESUMO

O direito de propriedade, antigamente considerado ilimitado, foi sendo gradualmente vinculado a uma finalidade social e ambiental. Pelo princípio da função social da propriedade, os proprietários urbanos cedem, respeitam, parcelam, constroem, deixam de construir, para que a cidade caminhe para a direção do sustentável. Objetivos: estudar o conceito, conteúdo, limites e possibilidade de aplicação prática do princípio constitucional da função social da propriedade urbana; apresentar os principais diplimas legais; constatar se o conceito abrange a proteção ambiental. Metodologia: i) por meio de pesquisa documental e bibliográfica, foram apresentadas a evolução histórica e jurídica do princípio e os principais textos legais; ii) por meio de estudo de caso, foi analisada como uma propriedade localizada no reservatório Guarapiranga cumpre sua função social. Resultados: A idéia de propriedade vinculada ao interesse coletivo, inexistente no Código Civil brasileiro de 1916, foi consolidada na Constituição de 1967. A Constituição Federal de 1988 condicionou o direito de propriedade à obrigatoriedade do cumprimento de uma função social, a ser disciplinada pelos planos diretores municipais e o meio ambiente ecologicamente equilibrado foi tido como direito fundamental. A Lei nº10.257/2001, Estatuto da Cidade, possibilitou a aplicação prática do princípio. O vigente Código Civil (2002) previu a destinação social da propriedade e a obediência às normas ambientais. O plano diretor de São Paulo disciplina o tema sob 2 aspectos: i) positivo: quando a propriedade cumpre a função social, abrangendo requisitos gerais de interesse público, não mensuráveis; ii) negativo: quando a propriedade não cumpre a função social, abrangendo requisitos objetivos, referentes a parâmetros urbanísticos, o qual é concretamente aferível e passível de imposição de sansão. A proteção ambiental não está inserida no conceito negativo devido ao veto sofrido pelo Estatuto da Cidade, resultando no fato de que um imóvel degradado, embora seguramente viole os interesses sociais, não descumpre sua função social, nos rigores da legislação. Conclusões: apesar de ser possível aferir concretamente se e como uma propriedade urbana cumpre sua função social, para esta finalidade, a proteção ambiental não está inclusa neste conceito.


Assuntos
Planejamento de Cidades , Meio Ambiente , Conservação dos Recursos Naturais , Propriedade/legislação & jurisprudência , Cidade Saudável , Responsabilidade Social , Desenvolvimento Sustentável
6.
J Biosci ; 2004 Dec; 29(4): 431-44
Artigo em Inglês | IMSEAR | ID: sea-111255

RESUMO

This article assesses the traditional systems of accessing and using plant genetic resources as well as the benefit sharing and systems of sanctioning infringement in the context of biodiversity related activities in specific areas in the Northwest province of Cameroon. The article also addresses the type research and development activities using plant genetic resources and associated traditional knowledge in the context of Cameroon, the current laws regulating such activities and the extent to which these activities and laws affect and/or protect the customary biodiversity rights of rural communities. The article uses these assessments to suggest the context under which a sui generis legislation for the protection of the biodiversity rights of rural communities can be established in Cameroon.


Assuntos
Biodiversidade , Camarões , Meio Ambiente , Agricultura Florestal/educação , Propriedade Intelectual , Propriedade/legislação & jurisprudência , Plantas , População Rural
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